DECRETO N. 21.226, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 933,95 m2
(novecentos e trinta e três metros quadrados e noventa e cinco
decimetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.° A-168/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I -
lote 1, da quadra S, com área de 316,84 m² (trezentos e dezesseis
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), que consta
pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 14,86 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
16; 21,36 m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Rua 16), confrontando com o lote 2 do expropriado; 6,74 m em
reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 3 do expropriado;
16,84 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 1;
11,39 m em curva de raio 5,00 m pelo rumo divisa, confrontando com as
Ruas 1 e 16.
II -
lote 2, da quadra S, com área de 350,41 m² (trezentos e cinquenta
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), que consta
pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 7,61 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
16; 21,36 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Rua 16), confrontando com o lote 1 do expropriado; 17,00 m em
reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 3 do expropriado;
12,72 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 2;
14,54 m em curva de raio 9,00 m pelo rumo divisa, confrontando com as
Ruas 2 e 16.
III -
lote 3, da quadra S, com área de 266,70 m² (duzentos e sessenta e seis
metros quadrados e setenta decimetros quadrados), que consta pertencer
a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações:
12,65 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 2; 23,74 m á
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 2),
confrontando com os lotes 1 e 2 do expropriado; 22,05 m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a Rua 1; 11,93 m em curva de raio 5,00 m
pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 1 e 2.
Artigo 2 º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais