DECRETO N. 21.227, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.626,65 m² (dois mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º A-168/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 1, da quadra "T", com área de 251,02 m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e dois decimetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 1,50 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 2, 25,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 2), confrontando com o lote 19 do expropriado, 11,23 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 2 do expropriado; 16,43 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 16, 13,73 m em curva de raio 9,00 m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 2 e 16;
II - lote 2, da quadra "T", com área de 275,63 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decimetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 2,95 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 3, 25,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Rua 3), confrontando com o lote 3 do expropriado, 11,23 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 1 do expropriado; 15,62 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 16,14,54 m em curva de raio 9,00 m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 3 e 16;
III - lote 3, da quadra "T", com area de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 2 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 19 do expropriado numa extensão de 10,00m.
IV - lote 4, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
V - lote 5, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 25,00m , pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
VI - lote 15, da quadra "T", com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 m fazendo frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com os lotes 7 e 8 do expropriado, numa extensão de 12,00 m;
VII - lote 16, da quadra "T", com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 m fazendo frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com os lotes 6 e 7 do expropriado, numa extensão de 12,00 m;
VIII - lote 17, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 18, da quadra "T", com área de 250,00 m (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m , pela esquerda com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
X - lote 19, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 1 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extesãoo de 10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais