DECRETO N. 21.227, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.626,65 m²
(dois mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.º A-168/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 1, da quadra "T", com área de 251,02 m² (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados e dois decimetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 1,50 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Rua 2, 25,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente
do lote a Rua 2), confrontando com o lote 19 do expropriado, 11,23 m em
reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 2 do expropriado;
16,43 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 16,
13,73 m em curva de raio 9,00 m pelo rumo divisa, confrontando com as
Ruas 2 e 16;
II - lote 2, da quadra "T", com área de 275,63 m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decimetros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 2,95 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 3, 25,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa,
(tendo como frente do lote a Rua 3), confrontando com o lote 3 do
expropriado, 11,23 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o
lote 1 do expropriado; 15,62 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 16,14,54 m em curva de raio 9,00 m pelo rumo
divisa, confrontando com as Ruas 3 e 16;
III - lote 3, da quadra "T", com area de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 2 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 19 do expropriado numa extensão de 10,00m.
IV - lote 4, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
V - lote 5, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 3, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 25,00m , pela
esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
VI - lote 15, da quadra "T", com área de 300,00 m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 12,00 m fazendo frente para a
Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o
lote 14 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com os
lotes 7 e 8 do expropriado, numa extensão de 12,00 m;
VII - lote 16, da quadra "T", com área de 300,00 m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 12,00 m fazendo frente para a
Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o
lote 15 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com os
lotes 6 e 7 do expropriado, numa extensão de 12,00 m;
VIII - lote 17, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 18, da quadra "T", com área de 250,00 m (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m , pela
esquerda com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
X - lote 19, da quadra "T", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 1 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 3 do expropriado, numa extesãoo de 10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais