DECRETO N. 21.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA   Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.762,50m² (dois mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-223/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 51,00m a direita da estaca 319 + l/,00m do eixo locado, seguem: 212,40m em reta pelo rumo divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a esquerda da estaca 329 + 6,50m do eixo locado, confrontando com a Prefeitrura Municipal de Indaiatuba; 13,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m a esquerda da estaca 330 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 12,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 44,00m a esquerda da estaca 330 + 12,50m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 210,60m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 52,00m à direta da estaca 321 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a Rua 15 e a Prefeitura Municipal de Indaiatuba; 27,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais