DECRETO N. 21.228, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista
S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 2.762,50m² (dois mil, setecentos e sessenta e dois metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da ligação
ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-223/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 51,00m a
direita da estaca 319 + l/,00m do eixo locado, seguem: 212,40m em reta
pelo rumo divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a esquerda da estaca
329 + 6,50m do eixo locado, confrontando com a Prefeitrura Municipal de
Indaiatuba; 13,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
45,00m a esquerda da estaca 330 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 12,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 44,00m a esquerda da estaca 330 + 12,50m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 210,60m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (E) que dista 52,00m à direta da estaca 321 + 4,00m do eixo
locado, confrontando com a Rua 15 e a Prefeitura Municipal de
Indaiatuba; 27,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
expropriada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais