DECRETO N. 21.229, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três areas de
terreno, totalizando 12.396,50m2 (doze mil, trezentos e noventa e seis
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-272/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos dc Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber- Area "A" - Partindo
do ponto (A) que dista 45,00m a esquerda da estaca 324 + 8,00m do eixo
locado, seguem: 98,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 45,00m a esquerda da estaca 329 + 6,50m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 212,40m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (C) que dista 51,00m a direita da estaca 319 + 17,00m do eixo
locado, confrontando com a Eletropaulo S/A; 16,00m em curva pelo rumo
divisa até o ponto (D) que dista 37,00m a direita da estaca 320 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com as Ruas 1 e 16; 120,30m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a Rua 16 até o ponto (A) de partida; Area
"B" - Partindo do ponto (E) que dista 52,00m a direita da estaca 321 +
4,00m do eixo locado, seguem: 177,55m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (F) que dista 28,00m a esquerda da estaca 329 + 2,50m do eixo
locado, confrontando com a Eletropaulo S/A; 113,55m em reta pelo rumo
divisa até o ponto (G) que dista 55,00m a direita da estaca 325 + 5,00m
do eixo locado, confrontando com a Rua 15; 81,05m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (E) de partida; Area
"C" Partindo do ponto (H) que dista 45,00m a esquerda da estaca 348 +
9,00m do eixo locado, seguem: 69,40m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 44,00m a esquerda da estaca 352 + 4,00m do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 81,20m em reta pela cerca
divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 351 + 5,00m
do eixo locado, confrontando com o Espólio de José Pasetti e Cerâmica
Ciciliato; 18,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
44,00m a direita da estaca 350 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 97,90m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Rua 6 ate o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica
a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais