DECRETO N. 21.231, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ituverava,
comarca de Ituverava,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação do corte 50 da Variante Entroncamento - Amoroso
Costa
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Ituverava, comarca de Ituvetava verava, necessário a FEPASA - Ferrovia
Paulista S A., para a consolidação do corre 50 da Variante
Entroncamento - AmorosoCosta, imóvel esse que consta pertencer a Paulo
Borges de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas
das na planta e memorial descritivo n.° A-298/201 elaborados pelo Setor
de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 64,00m à esquerda do km 403 + 020,00m do eixo
locado, seguem: 11,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 70,00m a esquerda do km 403 + 030,00m do eixo locado,
confrontando frontando com o expropriado; 50,00m em reta pela faixa
divi- sa até o ponto (C) que dista 70,00m a esquerda do km 403 +080,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 11,65m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 64,00m a esquerda do km 403 +
090,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 70,00m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais