DECRETO N. 21.231, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação do corte 50 da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Ituverava, comarca de Ituvetava verava, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S A., para a consolidação do corre 50 da Variante Entroncamento - AmorosoCosta, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Borges de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas das na planta e memorial descritivo n.° A-298/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 64,00m à esquerda do km 403 + 020,00m do eixo locado, seguem: 11,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 70,00m a esquerda do km 403 + 030,00m do eixo locado, confrontando frontando com o expropriado; 50,00m em reta pela faixa divi- sa até o ponto (C) que dista 70,00m a esquerda do km 403 +080,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 11,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 64,00m a esquerda do km 403 + 090,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 70,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais