DECRETO N. 21.233, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulinia,
Comarca de Campinas,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a consolidação do corte 18 da Variante Guedes - Helvétia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área suplementar de 3.213,00m² (três mil, duzentos e treze metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a consolidação do corte 18 da Variante Guedes Helvétia,
imóvel esse que consta pertencer a Celso Lopes e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-300/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista
61,00m à esquerda do km 23 + 33,50m do eixo locado, seguem: 67,10m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 70,00m à esquerda km
23 + 100,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 106,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 34,00m à esquerda do
km 23 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 116,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 34,00m à esquerda
do km 23 + 84,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 57,25m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Orlando Tiziani até o ponto
(D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.786, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais