DECRETO N. 21.233, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulinia, Comarca de Campinas, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação do corte 18 da Variante Guedes - Helvétia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 3.213,00m² (três mil, duzentos e treze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulinia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação do corte 18 da Variante Guedes Helvétia, imóvel esse que consta pertencer a Celso Lopes e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-300/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 61,00m à esquerda do km 23 + 33,50m do eixo locado, seguem: 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 70,00m à esquerda km 23 + 100,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 106,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 34,00m à esquerda do km 23 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 116,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 34,00m à esquerda do km 23 + 84,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 57,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com Orlando Tiziani até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.786, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais