DECRETO N. 21.234, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulínia,
comarca de Campinas,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a consolidação do corte 18 da Variante Guedes - Helvétia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área suplementar de 2.560,80 m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação do corte 18 da
Variante Guedes - Helvétia, imóvel esse que consta pertencer a Orlando
Tiziani, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo n.° A-300/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 34,00 m à esquerda do km 22 + 975,00 m do eixo
locado, seguem: 51,45 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 81,00 m à esquerda do km 22 + 996,00 m do eixo locado,
confrontando com o caminho de servidão; 99,75 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 34,00 m à esquerda do km 23 + 84,00 m
do eixo locado, confrontando com Celso Lopes e outros; 109,00 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais