DECRETO N. 21.235 DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela-FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 64.954,50m2 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianá, imóvel esse que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintela, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2750/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00m à esquerda da estaca 934 + 2,30m do eixo locado, seguem: 117,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda da estaca 940 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 943 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 956 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 22,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca 957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 60,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 960 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 720,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda da estaca 996 + 0,925m = PCD do eixo locado, confrontando com a proprietária; 39,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a esquerda da estaca 998 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 104,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,OOm à esquerda da estaca 1.003 + 0,00m, do eixo locado, confrontando com a proprietária; 103,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1.008 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 50,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 28,50m à esquerda da estaca 1.010 + 8,10m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 80,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 15,00m à direita da estaca 1.007 +0,50m do eixo locado, confrontando com a quadra 43 do Jardim Marília; 196,20m acompanhando a Estrada Municipal até o ponto (M) que dista 38,00m à direita da estaca 998 + 9,00m do eixo focado, confrontando com a mesma; 90,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista, 20,00m à direita da estaca 994, + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 680,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m à direita da estaca 960 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 60,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à direita da estaca 957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 22,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20,00m à direita da estaca 956 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 20,00m à direita da estaca 943 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 40,00m à direita da estaca 940 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 58,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 40,OOm à direita da estaca 937 + 1,20m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 109,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Julio Marangoni até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais