DECRETO N. 21.235 DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela-FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 64.954,50m2 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de
Salto, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianá, imóvel esse que consta pertencer a Francisca
Cândida de Almeida Quintela, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 2750/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 40,00m à esquerda da estaca 934 + 2,30m
do eixo locado, seguem: 117,70m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 40,00m a esquerda da estaca 940 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 63,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 943 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 260,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 956 +
0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 22,35m em reta
pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca
957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 60,85m em
reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 960 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária;
720,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 996 + 0,925m = PCD do eixo locado, confrontando com
a proprietária; 39,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 20,00m a esquerda da estaca 998 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 104,20m em reta pela faixa divisa até
o ponto (I) que dista 40,OOm à esquerda da estaca 1.003 + 0,00m, do
eixo locado, confrontando com a proprietária; 103,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m à esquerda da estaca
1.008 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 50,65m
em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 28,50m à esquerda
da estaca 1.010 + 8,10m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 80,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista
15,00m à direita da estaca 1.007 +0,50m do eixo locado, confrontando
com a quadra 43 do Jardim Marília; 196,20m acompanhando a Estrada
Municipal até o ponto (M) que dista 38,00m à direita da estaca 998 +
9,00m do eixo focado, confrontando com a mesma; 90,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (N) que dista, 20,00m à direita da estaca 994,
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 680,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m à direita da
estaca 960 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária;
60,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à
direita da estaca 957 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 22,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que
dista 20,00m à direita da estaca 956 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 260,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (R) que dista 20,00m à direita da estaca 943 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 63,25m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 40,00m à direita da estaca 940 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com a proprietária; 58,80m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 40,OOm à direita da estaca 937 +
1,20m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 109,30m
acompanhando o córrego divisa, confrontando com Julio Marangoni até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais