DECRETO N. 21.236, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracrerizado, constituído de um terreno com área de 9.733,50m² (nove mil, setecentos e trinta e tres metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.º 2758/201 e memorial des critivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1.100 + 8,00m do eixo locado, seguem: 186,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1.109 + 14,20m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 45,65m acompanhando a cerca divisa até o ponto (C) junto a estaca 1.108 + 4,90m do eixo locado, confrontando com a Li nha em Tráfego da FEPASA; 91,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a direita da estaca 1.104 + 00 do eixo locado, confrontando com a Linha em Trá fego da FEPASA; 64,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à direita da estaca 1.100 + 16,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 72,00m subindo o a margem esquerda do Rio Tietê, confrontando com o mesmo até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferro via Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais