DECRETO N. 21.236, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracrerizado, constituído de um terreno com
área de 9.733,50m² (nove mil, setecentos e trinta e tres metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S/A., com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.º 2758/201 e memorial des critivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1.100 +
8,00m do eixo locado, seguem: 186,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1.109 + 14,20m do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 45,65m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (C) junto a estaca 1.108 + 4,90m do eixo locado,
confrontando com a Li nha em Tráfego da FEPASA; 91,00m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a direita da estaca 1.104
+ 00 do eixo locado, confrontando com a Linha em Trá fego da FEPASA;
64,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à
direita da estaca 1.100 + 16,00m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 72,00m subindo o a margem esquerda do Rio Tietê,
confrontando com o mesmo até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferro via Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais