DECRETO N. 21.237, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto e comarca de Salto, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discrimanados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terreno, totalizando a área de 3.881,48m2 (três mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadradros), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° 3563/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber:
I - Lote 6, da quadra 43, com área de 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frenre do terreno, confina à direita com o lote 5 da proprietária, numa extensão de 37,00m, pela esquerda com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 37,00m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00m;
II - lote 7, da quadra 43, com área de 370m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 37,00m, pela esquerda com o lote 8 da proprietária,numa extensão de 37,00m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00m,
III - lote 8, da quadra 43, com área de 370m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 37,00m, pela esquerda com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 37,00m e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00m.
IV - lote 9, da quadra 43,com área de 370,00 m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, pela esquerda com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00 m;
V - lote 10, da quadra 43, com área de 370,00 m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, pela esquerda com o lote 11 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00 m;
VI - lote 11, da quadra 43, com área de 370,00 m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente paia a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, cornfina à direita com o lote 10 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, pela esquerda com o lote 12 da proprietária numa extensão de 37,00 m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00 m;
VII - lote 12, da quadra 43, com área de 370,00 m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 11 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, pela esquerda com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00 m; 
VIII - lote 13, da quadra 43, com área de 370,00 m² (trezentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 12 da proprietária, numa extensão de 37,00 m, pela esquerda com os lotes 14, 15 e 16 da proprietária, numa extensão de 37,00 m e nos fundos com José Quintella, numa extensão de 10,00 m; 
IX - lote 14, da quadra 43, com área de 322,43m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 16,73m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto; 12,00m a direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Ribeirão Preto), confrontando com a rua Lins; 23,50m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 da proprietária; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência das ruas Ribeirão Preto e Lins, confrontando com as mesmas; 17,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13 da proprietária; 
X - lote 15, da quadra 43, com área de 267,00 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 11,66 m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 14 da proprietária, numa extensão de 23,50 m, pela esquerda com o lote 16 da proprietária, numa extensão de 29,52 m,e nos fundos com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 10,00 m; 
XI - lote 16, da quadra 43, com área de 332,05 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida de Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 11,66 m fazendo frente para a Rua Ribeirão Preto, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 15 da proprietária, numa extensão de 29,52 m, pela esquerda com José Quintella, numa extensão de 36,55 m, e nos fundos com o lote 13 da proprietária, numa extensão de 10,00 m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais