DECRETO N. 21.238, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 2.429,50m² (dois mil, quatrocentos e vinte e nove metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias
situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Salto, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6837/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
- Limites e Confrontações - 150,00m em reta pelo rumo divisa de quem
olha pela Rua Campinas para a quadra 26, da confluência com a Rua
Sorocaba e Rua Campinas, para a confluência da mesma com a Avenida dos
Trabalhadores; 15,00m em curva, na confluencia da Rua Campinas e
Avenida dos Trabalhadores, confrontando com as mesmas; 12,00m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores; 186,00m
em reta pela faixa divisa, confrontando com a proprietária; 18,00m em
curva, na confluência da Rua Sorocaba com a Rua Campinas, confrontando
com as mesmas.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais