DECRETO N. 21.239, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos dos Artigos 5.° e.6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da
Saúde, com vista à cobertura de despesas geradas por indenizações
trabalhistas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.011.644 (cinco milhões, onze
mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3 º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar
de Cr$ 5.011.644 (cinco milhões, onze mil e seiscentos e quarenta e
quatro cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 -
Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais