DECRETO N. 21.240, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de
13-12-1982
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria da Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, a fim de possibilitar a aquisição de
Gêneros Alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 301.657.890 (trezentos e um milhões, seiscentos e cinquenta
e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais