DECRETO N. 21.241, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
adequar o orçamento vigente da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública,
a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a
Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar
de Cr$ 6.487.603 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e sete
mil, seiscentos e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais