DECRETO N. 21.243, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imdvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaiana

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 980,10 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e dez decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviaria de Helvetia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Breyn Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n ° A-108/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Vias e Obras da FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A, a saber: - Limi- tes e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à direita da estaca 196 + 3,90m do eixo locado, seguem: - 85,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 7,00m à direita da estaca 192 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Etiene Antoine Stratis; 16,58m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 12,05m a direita da estaca 191 + 4,20m do eixo locado, confrontando com Etiene Antoine Stratis; 14,35m acompanhando o córrego divisa até o ponto (D) que dista 25,90m à direita da estaca 191 + 8,00m do eixo locado, confrontando com Kotaro Iwamoto; 12,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 192 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 83,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais