DECRETO N. 21.244, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de
terreno, totalizando 1.013,70 m² (um mil e treze metros quadrados e
setenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Edna Gimenez,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-139/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações: - Área "B" -
Partindo do ponto (E) que dista 24,30m à direita da estaca 317 + 4,60m
do eixo locado, seguem: - 29,70m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (D) que dista 16,20m à direita da estaca 315 + 16,00m do eixo
locado, confrontando com Alcides Pedro; 36,75m,em reta pela cerca
divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à direita da estaca 315 + 1,60m
do eixo locado, confrontando com Renato Fonseca; 34,55m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m à direita da estaca 316 +
16,15m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 26,00m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Imobiliária Zeitune
Ltda. até o ponto (E) de partida. Área "C" - Partindo do ponto (H) que
dista 21,10m à direita da estaca 311 + 13,50m do eixo locado, seguem:
9,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 14,20m á
direita da estaca 312 + 6,30m do eixo locado, confrontando com Renato
Fonseca; 13,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista
24,00m à direita da estaca 311 + 17,20m do eixo locado, confrontando
com Renato Fonseca; 16,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de l94l, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais