DECRETO N. 21.245, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque que,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.290,50 m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Alcides Pedro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-139/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 52,40m à esquerda da estaca 320 + 7,10m do eixo locado, seguem: - 7,56m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00m à esquerda da estaca 320 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 51,30m à esquerda da estaca 317 + 16,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 80,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 16,20m à direita da estaca 315 + 16,00m do eixo locado, confrontando com Renato Fonseca, 29,70m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 24,30m à direita da estaca 317 + 4,60m do eixo locado, confrontando com Edna Gimenes; 101,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda. até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autoriza a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais