DECRETO N. 21.246, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 9.608,40m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Sadao Hiamura, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-234/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações - Partindo do ponto (1) que dista 22,25m à esquerda da
estaca 448 + 17,90 do eixo locado, seguem: 62,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 30,00m à esquerda da estaca 452 + 0,00
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 36,05m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 60,00m à esquerda da estaca 453
+ 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado, 53,95m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 57,15m à esquerda da estaca 455
+ 13,90 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 119,50m em reta
pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 55,50m à direita da estaca
453 + 14,00 do eixo locado, confrontando com Álvaro Barros Costa
Aranha; 42,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista
30,00m a direita da estaca 452 + 0,00 do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 107,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que
dista 16,70m à direita da estaca 446 + 13,80 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 58,85m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Sebastião Balbino da Silva até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais