DECRETO N. 21.247, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 10.165,30 (dez mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e
trinta decímetors quadrados) e respecrivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Otaviano Corsi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A234/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações - Partindo do ponto (I) que dista 15,00m à esquerda da
estaca 474 + 16,80 do eixo locado, seguem: 43,75m em rera pela faixa
divisa até o ponto (II) que dista 15,00m a esquerda da estaca 477 +
0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 31,80m a esquerda da
estaca 480 + 19,90 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
137,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 34,25m à
direita da estaca 487 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Miguel
Gongalves Dias Barroso; 23,70m em reta pela faixa divisa até o ponto
(V) que dista 40,00m a direita da estaca 485 + 17,02 = PTC do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 113,25m em reta pela faixa
divisa até o ponto (VI) que dista 35,00m a direita da estaca 480 + 0,00
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 62,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (VII) que dista 15,00m a direita da estaca 477
+ 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 77,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 15,00m a direita da
estaca 473 + 2,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
47,80m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada
Municipal até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os.fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais