DECRETO N. 21.249, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaiani
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decretolei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de tres areas
suplementares de terreno, totalizando 2.428,30 m2 (dois mil,
quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção
da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã, imdvel esse que consta
pertencer aos herdeiros de Cezário Godinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-256/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 62,00m a
esquerda da estaca 675 + 11,10m do eixo locado, seguem: 29,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca
675 + 0,00m do eixo locado, confrontando com os expropriados; 25,00m em
rera pela faixa divisa até o ponto (C) que dista, 20,00m a esquerda da
estaca 676 + 0,00m do eixo locado, confrontando com os expropriados;
20,60m, em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 677 + 0,00m do eixo locado, confrontando com os
expropriados; 82,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 15,00m a esquerda da estaca 672 + 17,90m do eixo locado,
confrontando com os expropriados; 71,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida. - Área
"B" - Partindo do ponto (F) que dista 15,00m a direira da estaca 671 +
10,20m do eixo locado, seguem: 89,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 15,00m a direita da estaca 676 + 0,00m do eixo
locado, confronrando com os expropriados, 32,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 28,00m a direita da estaca 674 +
10,00m do eixo locado, confrontando com os expropriados; 43,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 32,l7m a direita da estaca
672 + 6,70m do eixo locado, confrontando com os expropriado 23,00m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Ferminio, Laurindo e Dário
Godinho are o ponto (F) de partida - Área "C" - Partindo do ponto (G)
que dista 15,00m à direita da estaca 676 +0,00m do eixo locado, seguem:
52,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à
direita da estaca 678 + 12,00m do eixo locado, confrontando com os
expropriados; 24,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que
dista 25,00m à direita da estaca 677 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com a Eletropaulo S/A; 31,60m em reta pela faixa divisa,
confrontando com os expropriados até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carácter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais