DECRETO N. 21.252, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado dc São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.107,88m2 (seis mil, cento e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à James Beal Munhoz, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (VI) que dista 51,22m à esquerda da estaca 237 + 7,53m do eixo locado, seguem: 63,35m em reta pelo rumo divisa até o ponto (XVIII) junto a estaca 235 + 9,05m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 30,25m acompanhando o rumo divisa até o ponto (VII) que dista 30,00m à direita da estaca 235 + 0,95m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 40,50m em curva de raio 848,53m pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 30,00m à direita da estaca 237 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 103,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 15,00m à direita da estaca 242 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 111,97m em reta pela cerca divisa, confrontando com Yon Rodrigues Raposo até o ponto (VI) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais