DECRETO N. 21.253, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.350,44m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Yon Rodrigues Raposo com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (IV) que dista 15,29m a esquerda da estaca 242 + 15,27m do eixo locado, seguem: 54,20m em reta pela faixa divisa ate o ponto (V) que dista 16,79m a esquerda da estaca 240 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 133,60m em reta pela cerca divisa ate o ponto (U) que dista 68,75m a direita da estaca 244 + 19,68m do eixo locado, confrontando com James Beal Munhoz; 36,00m acompanhando o cdrrego divisa ate o ponto (T) que dista 34,06m a direita da estaca 245 + 10,14m do eixo locado, confrontando com Alberto de Oliveira L. Filho; 74,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com Milton Burghese ate o ponto (IV) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maiode 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto correrã por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
Horicio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da DivisSo de Atos Oficiais