DECRETO N. 21.254, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 2.007,89 m² (dois mil e sete metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A., para a construgSo da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Milton Burguese, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (II) que dista
32,58m à esquerda da estaca 244 +4,85m do eixo locado, seguem: 29,85m
em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 15,00m à esquerda
da estaca 243 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
4,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 15,29m à
esquerda da estaca 242 + 15,27m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 74,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista
34,06m à direita da estaca 245 + 10,14m do eixo locado, confrontando
com Yon Rodrigues Raposo; 32,00m acompanhando o córrego divisa até o
ponto (S) que dista 7,56m à direita da estaca 246 + 6,96m do eixo
locado, confrontando com Alberto de Oliveira Lima Filho; 57,70m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Alfred Gazal até o ponto (II) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais