DECRETO N. 21.256, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas áreas de terreno, num total 3-905,54m2 (três mil, novecentos e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no munieipio de Mairinque, comarca de São Roque, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóveis esses que constam pertencer a Luiz Martins Arruda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da gerencia de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área "D" - Partindo do ponto (P) que dista 70,34m a esquerda da estaca 252 + 2,82m do eixo locado, seguem : 84,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 60,69m a esquerda da estaca 247 + 11,85m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 51,50m em reta pela cerca divisa ate o ponto (Q) que dista 17,50m a esquerda da estaca 249 + 11,73m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,80m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Alberto de Oliveira Lima Filho até o ponto (P) de partida; Área "E" - Partindo do ponto (Y) que dista 60,69m a esquerda da estaca 247 + 11,85m do eixo locado, seguem: 30,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 55,00m a esquerda da estaca 246 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 5,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 51,82m a esquerda da estaca 245 + 14,76m do eixo locado, confrontando com o expropriado ; 55,30m em reta pela cerca divisa ate o ponto (R) que dista 11,96m a esquerda da estaca 247 + 14,68m do eixo locado, confrontando com Alfred Gazal; 41,80m acompanhando o córrego divisa ate o ponto (Q) que dista 17,50m a esquerda da estaca 249 + 11,73m do eixo locado, confrontando com Alberto de Oliveira Lima Filho; 51,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com o expropriado ate o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais