DECRETO N. 21.256, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Mairinque, comarca de São Roque,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
duas áreas de terreno, num total 3-905,54m2 (três mil, novecentos e
cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situados no munieipio de Mairinque, comarca
de São Roque, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóveis esses
que constam pertencer a Luiz Martins Arruda, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-281/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da gerencia de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área "D" - Partindo do ponto (P) que dista 70,34m a
esquerda da estaca 252 + 2,82m do eixo locado, seguem : 84,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 60,69m a esquerda da estaca
247 + 11,85m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 51,50m em
reta pela cerca divisa ate o ponto (Q) que dista 17,50m a esquerda da
estaca 249 + 11,73m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
90,80m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Alberto de
Oliveira Lima Filho até o ponto (P) de partida; Área "E" - Partindo do
ponto (Y) que dista 60,69m a esquerda da estaca 247 + 11,85m do eixo
locado, seguem: 30,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que
dista 55,00m a esquerda da estaca 246 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 5,84m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 51,82m a esquerda da estaca 245 + 14,76m do eixo
locado, confrontando com o expropriado ; 55,30m em reta pela cerca
divisa ate o ponto (R) que dista 11,96m a esquerda da estaca 247 +
14,68m do eixo locado, confrontando com Alfred Gazal; 41,80m
acompanhando o córrego divisa ate o ponto (Q) que dista 17,50m a
esquerda da estaca 249 + 11,73m do eixo locado, confrontando com
Alberto de Oliveira Lima Filho; 51,50m em reta pela cerca divisa,
confrontando com o expropriado ate o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais