DECRETO N. 21.257, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redução dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 14.605,87m² (quatorze mil, seicentos e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Alberto de Oliveira Lima Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A,. a saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (K) que dista 71,60m à esquerda da estaca 254+ 19,49m do eixo locado, seguem: 51,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 70,34m à esquerda da estaca 252 + 2,82m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,80m acompanhando o córrego divisa até o ponto (Q) que dista 17,50m à esquerda da estaca 249 + 11,73m do eixo locado, confrontando com Luiz Martins Arruda; 41,80m acompanhando o córrego divisa até o ponto (R) que dista 11,96m à esquerda da estaca 247 + 14,68m do eixo locado, confrontando com Luiz Martins Arruda; 34,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (S) que dista 7,56m à direita da estaca 246 + 6,96m do eixo locado, confrontando com Alfred Gazal; 32,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (T) que dista 34,06m à direita da estaca 245 + 10,14m do eixo locado, confrontando com Milton Burguese; 36,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (U) que dista 68,75m à direita da estaca 244 + 19,68m do eixo locado, confrontando com Yon Rodrigues Raposo; 32,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 45,00m à direita da estaca 246 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 63,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 35,00m à direita da estaca 249 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 111,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 70,00m à direita da estaca 254 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 9,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 65,18m à direita da estaca 254 + 7,55m do eixo locado, confrontando com o expropriado; l4l,40m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Júlio Tucci até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais