DECRETO N. 21.258, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de Sã Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 22.642,57m2 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois
metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque que, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,imóvel esse que
consta pertencer a Júlio Tucci, com as medidas,limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-281/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações:Partindo do ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 266+ 13,07m do eixo locado, seguem: 32,25m em curva de raio
798,53m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a esquerda
da estaca 265 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
104,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 65,00m á
esquerda da estaca 260 +0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 92,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
71,60m a esquerda da estaca 254+ 19,49m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; l4l,40m acompanhando o córrego divisa até o ponto
(L) que dista 65,18m à direita da estaca 254 + 7,55m do eixo locado,
confrontando com Alberto de Oliveira L. Filho, 63,30m em reta pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m à direita da estaca 257 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,30m em reta
pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00m à direita da estaca
262 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 65,65m em
reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00m a direita da
estaca 265 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
64,70m em curva de raio 843,53m pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 25,00m à direita da estaca 268 + 2,77m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 54,15m acompanhando a cerca divisa,
confrontando com Vitor Nobre até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais