DECRETO N. 21.258, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de Sã Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.642,57m2 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque que, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,imóvel esse que consta pertencer a Júlio Tucci, com as medidas,limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-281/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:Partindo do ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 266+ 13,07m do eixo locado, seguem: 32,25m em curva de raio 798,53m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a esquerda da estaca 265 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 104,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 65,00m á esquerda da estaca 260 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 92,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 71,60m a esquerda da estaca 254+ 19,49m do eixo locado, confrontando com o expropriado; l4l,40m acompanhando o córrego divisa até o ponto (L) que dista 65,18m à direita da estaca 254 + 7,55m do eixo locado, confrontando com Alberto de Oliveira L. Filho, 63,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m à direita da estaca 257 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 105,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00m à direita da estaca 262 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 65,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00m a direita da estaca 265 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 64,70m em curva de raio 843,53m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 268 + 2,77m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 54,15m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Vitor Nobre até o ponto (D) de partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais