DECRETO N. 21.259, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 12.744,47 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviaria de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta
pertencer a Vitor Nobre, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-281/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 38,11m a esquerda da estaca 278 + 9,91
do eixo locado, seguem: 67,45m em reta pela faixa divisa ate o ponto
(B) que dista 30,00m à esquerda da estaca 275 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com 0 expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 273 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 123,80m em curva de raio 708,53
pela faixa divisa, até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 266 + 13,07m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
54,15m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à
direita da estaca 268 + 2,"7m do eixo locado, confrontando com Julio
Tucci; 100,20m em curva de raio 843,53m pela faixa divisa até o ponto
(F) que dista 25,00m à direita da estaca 273 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 41,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 30,00m à direita da estaca 275 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 108,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 32,59m à direita da estaca 280 + 4,28m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 78,60m acompanhando o
corrego divisa, confrontando com Paschoal A. de Oliveira ate o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais