DECRETO N. 21.260, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvéria a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, totalizando 28.764,40 m² (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvéria a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Etiene Antoine Stratis, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-295/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Área "C" - Partindo do ponto (G) que dista 38,20m à esquerda da estaca 199 + 3,10m do eixo locado, seguem: 43,15 em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m à esquerda da estaca 197 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 101,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à esquerda da estaca 192 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 260,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à esquerda da estaca 179 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 14,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 26,05m à esquerda da esraca 178 + 8,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 61,85m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 33,80m à diretia da estaca 179 +4,40m do eixo locado, confrontando com Kotaro Iwamoto; 55,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 40,00m à direita da estaca 182 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 128,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,05m à direita da estaca 188 + 8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 75,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 7,00m à direita da estaca 192 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Kotaro Iwamoto; 122,90m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Q) que dista 30,80m à direita da estaca 198 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Paulo Breyn Silveira; 38,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 34,50m à direita da estaca 199 + 18,00m do eixo locado, confrontando com Paulo Breyn Silveira; 74,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Idir Nelsso Bonotto até o ponto (G) de partida. Área encravada - Partindo do ponto (R) que dista 86,00m à direita da estaca 180 + 0,00m do eixo locado, seguem: 54,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 33,80m à direita da estaca 179 + 4,40m do eixo locado, confrontando com Kotaro Iwamoto; 55,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 40,00m à direita da estaca 182 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 128,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,05m à direita da estaca 188 + 8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 177,05m em reta pela cerca divisa, confrontando com Kotaro Iwamoto, até o ponto (R) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Exproprianre autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais