DECRETO N. 21.261, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado do pela Lei n. 2.786, de21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.468,80m2 (nove
mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeirorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, para a construção da ligação gão ferroviária de Helvétia
a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Idir Nelsso Bonotto, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-295/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista
32,25m à esquerda da estaca 206 + 8,00m do eixo locado, seguem: 145,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 38,20m à equerda da
estaca 199 + 3,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
74,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 34,50m à
direita da estaca 199 + 18,00m do eixo locado, confronrando com Etiene
A. Stratis; 136,15m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que
dista 30,00m à direita da estaca 206 + 14,00m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal, 62,55m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Rubens de Freitas até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cararer
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais