DECRETO N. 21.262, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de l4.721,30m2 (quatorze mil, setecentos e vinte e um metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Rubens de Freiras, com as medidas, limites e confrontações mencionados
na planta e memorial descritivo n.º A-295/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 219 + 0,67m do eixo
locado, seguem: 76,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 25,00m à esquerda da estaca 215 + 3,88m - PCP do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 176,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 32,25m à esquerda da estaca 206 + 8,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 62,55m em reta pela cerca
divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à direita da estaca 206+ 14,00m
do eixo locado, confrontando com Idir Nelsso Bonotto; 94,10m
acompanhando o rumo divisa até o ponto (E) que dista 26,50m à direita
da estaca 211 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada
Municipal; 161,85m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que
dista 40,70m à direita da estaca 219 + 9,10m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 61,30m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Alcides Lopes Tapia até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais