DECRETO N. 21.262, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de l4.721,30m2 (quatorze mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Rubens de Freiras, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-295/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 219 + 0,67m do eixo locado, seguem: 76,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 215 + 3,88m - PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 176,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 32,25m à esquerda da estaca 206 + 8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 62,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à direita da estaca 206+ 14,00m do eixo locado, confrontando com Idir Nelsso Bonotto; 94,10m acompanhando o rumo divisa até o ponto (E) que dista 26,50m à direita da estaca 211 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 161,85m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 40,70m à direita da estaca 219 + 9,10m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 61,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Alcides Lopes Tapia até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais