DECRETO N. 21.263, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no municíio de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado do pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.583,60m² (um mil, quinhentos e oitenta e três metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à
Imobiliária Zeitune Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-296/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (L) que dista 5,00m à direita da estaca 307 +8,20m do
eixo locado, seguem: 56,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (O)
que dista 20,00m a direita da estaca 304+ 13,80m do eixo locado,
confrontando com Paschoal Antônio de Oliveira; 20,05m em reta pela
cerca divisa até o ponto (P) que dista 40,00m à direita da estaca 304 +
12,50m do eixo locado, confrontando com Paschoal Antônio de Oliveira;
27,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 40,00m à
direita da estaca 306 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada, 37,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista
34,70m à direita da estaca 307 + 17,00m do eixo locado confrontando com
a expropriada; 33,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com José
Campos de Araújo até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais