DECRETO N. 21.264, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 2.226,80 m2 (dois mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados
e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Campos
Araújo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.° A296/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo
do ponto (F) que dista 11,00m à esquerda da estaca 310 + 0,00 m do eixo
locado, seguem: - 54,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L)
que dista 5,00 m à direita da estaca 307 + 8,20 m do eixo locado,
confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira; 33,50m em reta pela
cerca divisa até o ponto (M) que dista 34,70 m à direita da estaca 307
+ 17,00 m do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda.;
64,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 26,90 m à
direita da estaca 311 + 1,50m do eixo locado, confrontado com o
expropriado; 43,55 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Olavo
Gimenes e Renato Fonseca até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despeas com a execução do
presente decreto correrão por conra de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais