DECRETO N. 21.265, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outurbro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dedarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de
um terreno com área de 35-399,70m² (trinta e cinco mil,
trezentos e
noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
e
respecrivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de
São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guainã, imóvel esse que
consta pertencer a Paschoal Antonio de Oliveira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º
A-296/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de
Projeros de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista
25,00m a
esquerda da estaca 311 + 5,00m do eixo locado, seguem: 106,05m em reta
pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 40,00m a esquerda da
estaca
306 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado 254,05m em
rera pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 40,00m a
esquerda da
estaca 287 + 11,83m = PTP do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T)
que dista
40,00m a esquerda da estaca 283+ 1,83m = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 84,50m em rera pela faixa divisa ate o
ponto (U) que dista 38,11m a esquerda da estaca 278 + 9,91m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 78,60m acompanhando o
córrego
divisa ate o ponto (V) que dista 32,59m a direita da estaca 280 + 4,28m
do eixo locado, confrontando com Vitor Nobre; 62,00m em rera pela faixa
divisa até o ponto (X) que dista 40,00ma direita da estaca 283+
1,83m =
PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado, 90,00m em rera pela
faixa divisa até o ponto (W) que dista 40,OOm a direita da
estaca 28" +
11,83m- -PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 226,55m em
reta pela faixa divisa ate o ponto (P) que dista 40,00m a direita da
estaca 304 + 12,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
20,05m em reta pela cerca divisa até (0) que dista 20,00m a
direita da
estaca 304+ 13,80m do eixo locado, confronrando com Imobiliaria Zeitune
Ltda; 56,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista
5,00m
a direita da estaca 307 + 8,20m do eixo locado, confrontando com
Imobiliária Zeitune Ltda, 54,20m acompanhando a cerca divisa
até o
ponto (F) que dista 11,00m a esquerda da estaca 310 + ,0,00m do eixo
locado, confrontando com José Campos Araujo; 26,50m acompanhando
a
cerca divisa até o ponto (E) que dista 23,20m a esquerda da
estaca 311
+ 3,90m do eixo locado, confrontando com Renato Fonseca; 1,80m
acompanhado a cerca divisa, confrontando com José Amaral
até o ponto
(J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA- Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983
ANDRE FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais