DECRETO N. 21.266, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maiode 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 375,70m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Amaral, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-296/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 26,80m a esquerda da estaca 313 + 18,10m do eixo locado, seguem: 19,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m a esquerda da estaca 313 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 35,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m a esquerda da estaca 311 + 5,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 1,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 23,20m a esquerda da estaca 311 + 3,90m do eixo locado, confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira; 48,00m acompanhando a cerca divisa ate o ponto (D) que dista 6,50m a esquerda da estaca 313 + 8,00m do eixo locado, confrontando com Renato Fonseca; 22,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Renato Fonseca até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais