DECRETO N. 21.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para
a construção da ligação ferroviária roviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 6.300,50m² (seis mil, trezentos metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivos benfeitorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Renato Fonseca, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-296/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
50,80m à esquerda da estaca 317 + 9,90m do eixo locado, seguem: 9,93m
em reta peIa faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m à esquerda
da estaca 317 + 80,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
66,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 26,80m à
esquerda da estaca 313 + 18,10m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 22,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
6,50m à esquerda da estaca 313 + 8,00m do eixo locado, confrontando com
José Amaral; 48,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que
dista 23,20m à esquerda da estaca 311 + 3,90m do eixo locado,
confrontando com José Amaral; 26,50m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (F) que dista 11,00m à esquerda da estaca 310 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira; 52,20m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 34,00m à direita da estaca
311 +6,50m do eixo locado, confrontando com José Campos Araújo; 28,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 14,20m à direita da
estaca 312 + 6,30m do eixo locado, confrontando com Olavo Gimenes;
60,85m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 55,00m a
direita da estaca 314 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Olavo
Gimenes; 121,50m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Alcides
Pedro até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 317 + 80,00 m ...
leia-se: o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 317 + 0,00 m...