DECRETO N. 21.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária roviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.300,50m² (seis mil, trezentos metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivos benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Renato Fonseca, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-296/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,80m à esquerda da estaca 317 + 9,90m do eixo locado, seguem: 9,93m em reta peIa faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m à esquerda da estaca 317 + 80,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 66,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 26,80m à esquerda da estaca 313 + 18,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 22,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 6,50m à esquerda da estaca 313 + 8,00m do eixo locado, confrontando com José Amaral; 48,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 23,20m à esquerda da estaca 311 + 3,90m do eixo locado, confrontando com José Amaral; 26,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 11,00m à esquerda da estaca 310 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira; 52,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 34,00m à direita da estaca 311 +6,50m do eixo locado, confrontando com José Campos Araújo; 28,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 14,20m à direita da estaca 312 + 6,30m do eixo locado, confrontando com Olavo Gimenes; 60,85m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 55,00m a direita da estaca 314 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Olavo Gimenes; 121,50m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Alcides Pedro até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -  Ferrovia Paulista S/A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação
Artigo 1.º -  ...
onde se lê: o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 317 + 80,00 m ...
leia-se: o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 317 + 0,00 m...