DECRETO N. 21.269, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a
fim de possibilitar a subscrição de ações
da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, com recursos provenientes de
operação de crédito junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 9.200,000.000 (nove bilhões e duzentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82,
conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais