DECRETO N. 21.272, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Aparecida da Silva, RG 11.558.486, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Sueli Aparecida Barbosa, RG 3.860.018, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais