DECRETO N. 21.273, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho,
para o Quadro da
Secretaria da Saúde
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Engenheiro, padrão 21-E
da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho, provido por Israel Dino Napoleão Celli, RG
1.705.201, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais