DECRETO N. 21.274, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo,
para o
Quadro da Secretaria da Segurança Pública
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Técnico
Desportivo, padrão 3-A, da Escala de Vencimentos 3, do SQF-II do Quadro
da Secretaria de Esportes e Turismo, preenchida por João Batista Nunes
Marques, R.G. 3-253-947, para o SQF-II da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais