DECRETO N. 21.275, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de cargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 5-D, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por João Vicente Ferreira, R.G. 5.196.722, para o SQC-III do Quadro da Secretaria dos Transportes;
II - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência do falecimento de José Pequeno Alves, R.G. 5.207.404, do SQC-III do Quadro da Secretaria dos Transportes, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.275, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de cargos

Retificação
Artigo 1.º
I - ... João Vicente Ferreira,
onde se lê: RG 5.196.722, ...
leia-se: RG 5.186.722,...