DECRETO N. 21.275, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de cargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 5-D, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido
por João Vicente Ferreira, R.G. 5.196.722, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria dos Transportes;
II - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 1-A, da Escala
de Vencimentos 1, vago em decorrência do falecimento de José Pequeno
Alves, R.G. 5.207.404, do SQC-III do Quadro da Secretaria dos
Transportes, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.275, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de cargos
Retificação
Artigo 1.º
I - ... João Vicente Ferreira,
onde se lê: RG 5.196.722, ...
leia-se: RG 5.186.722,...