DECRETO N. 21.276, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da
Escala de Vencimentos 1, em claro, decorrente da dispensa de Leonira da
Silva Guido, RG. n.º 3.262.749, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da
Administração para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da
Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação,
preenchida por Maria Graça da Cruz, RG. n.° 12.835.099, para o SQF-II
do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais