DECRETO N. 21.277, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
cargo do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Cultura

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, provido por Maria Helena Rampim Galhardo, RG. n.º 4.844.843, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pachedo e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais