DECRETO N. 21.279, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
para o Quadro da Secretaria do Interior

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, rio uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Agente do Serviço Civil, Nível VI, padrão 20-B, Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, provido por Olga Maroso Hajj, RG 2.941.982, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais