DECRETO N. 21.280, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Santa Ernestina e comarca de Taquaritinga, necessário à construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 84.224/82-8, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", situado à 45,00 m da intersecção dos alinhamentos do prolongamento da Rua 7 de Setembro com a estrada municipal para Dobrada; daí segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial do prolongamento da Avenida "1", com ela confrontando na distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com Próprio Estadual E.E.P.S.G., na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial do prolongamento da Rua 7 de Setembro, com ela confrontando na distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais