DECRETO N. 21.281, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a permissão de uso, a título precirio de imóvel a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeirura Municipal de Artur Nogueira, do imóvel consistente de prédio e terreno com a área de 2.065,50m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 659,00m² (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados) de área construida, situado a Av. Dr. Fernando Arens, 305, no município de Artur Nogueira, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.º 73-997/81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A mencionada permissão de uso, que vigorara pelo prazo de cinco (5) anos, destinar-se-a a instalação de algumas repartições públicas daquele município.
Artigo 3.º - Compromerer-se-a a permissionária, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a cumprir as condições que forem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais