DECRETO N. 21.281, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a permissão de uso, a título precirio de imóvel a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Prefeirura Municipal de Artur
Nogueira, do imóvel consistente de prédio e terreno com a área de
2.065,50m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) e 659,00m² (seiscentos e cinquenta e nove metros
quadrados) de área construida, situado a Av. Dr. Fernando Arens, 305,
no município de Artur Nogueira, com as medidas, situação e
confrontações constantes do processo n.º 73-997/81, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - A mencionada permissão de uso, que vigorara pelo
prazo de cinco (5) anos, destinar-se-a a instalação de algumas
repartições públicas daquele município.
Artigo 3.º - Compromerer-se-a a permissionária, em termo a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a cumprir as condições
que forem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais