DECRETO N. 21.284, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social, nos termos do Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando à necessidade
de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da
Promoção Social, a fim de atender despesas urgentes e
inadiáveis da Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor-FEBEM,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 150.000,000 (cento e cinqüenta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais