DECRETO
N. 21.285, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade
de readequar o orçamento do Fomento de
Urbanização
e Melhoria das Estâncias FUMEST, a fim de atender despesas
com
Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 293.721.069 (duzentos e noventa e três
milhões, setecentos e vinte e um mil, sessenta e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo
anterior, e em face de redução de
dotações
disponíveis o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica
suplementado
em Cr$ 389.074.645 (trezentos e oitenta e nove milhões,
setenta
e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional Prográmatica, a
discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente
crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais