DECRETO N. 21.286, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da E.E.P.G. da Vila Isabel de Almeida Marin (antiga Vila Real)

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de Birigui, necessário a construção da E.E.P.G. da Vila Isabel de Almeida Marin (antiga Vila Real), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 84.670/82-2, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua "S" e Rua Moacyr de Arruda Camargo; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua "S" e na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí defletem à esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua José Estrada e na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem a esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Travessa "T" e na distância de 60,00 m (sessenta metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem à esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Moacyr de Arruda Camargo e na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais