DECRETO N. 21.287, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Clube Agrícola 4-H de Olímpia, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Pacaembu, 
destinado à construção da E.E.P.G. "Córrego Olímpia"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Clube Agrícola 4-H de Olímpia, imóvel sem benfeitorias, com a área de 14.250,00 m2 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado no município e comarca de Pacaembu, destinado à construção do prédio da E.E.P.G. "Córrego Olímpia", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.261/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", ao longo das terras ocupadas por Antonio Julião; daí seguem na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) confrontando: 30,00 m (trinta metros) com as terras ocupadas por Antonio Julião, 75,00 m (setenta e cinco metros) com as terras ocupadas por Francisco Testa, e 20,00 m (vinte metros) com as terras ocupadas por Francisco Pacco, onde encontram o ponto "B"; deste ponto, defletem a direita e seguem confrontando com as terras ocupadas por Francisco Pacco numa distância de 114,00 m (cento e quatorze metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem a direita e seguem na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) confrontando 20,00 m (vinte metros) com as terras ocupadas por Francisco Pacco, 25,00 m (vinte e cinco metros) com as terras ocupadas por Francisco Testa, e 30,00 m (trinta metros) com as terras ocupadas por Antonio Julião até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletem novamente a direita e seguem confrontando com as terras ocupadas por Antonio Julião numa distância de 114,00 m (cento e quatorze metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO.
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais