DECRETO N. 21.287, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do
Clube Agrícola 4-H de Olímpia, imóvel sem
benfeitorias, situado no município de Pacaembu,
destinado
à construção da E.E.P.G. "Córrego
Olímpia"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação do Clube Agrícola 4-H de
Olímpia, imóvel sem benfeitorias, com a área de
14.250,00 m2 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta metros
quadrados), situado no município e comarca de Pacaembu,
destinado à construção do prédio da
E.E.P.G. "Córrego Olímpia", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 70.261/78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", ao longo das terras
ocupadas por Antonio Julião; daí seguem na
distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros)
confrontando: 30,00 m (trinta metros) com as terras ocupadas por
Antonio Julião, 75,00 m (setenta e cinco metros) com as terras
ocupadas por Francisco Testa, e 20,00 m (vinte metros) com as terras
ocupadas por Francisco Pacco, onde encontram o ponto "B"; deste ponto,
defletem a direita e seguem confrontando com as terras ocupadas por
Francisco Pacco numa distância de 114,00 m (cento e quatorze
metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem a
direita e seguem na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco
metros) confrontando 20,00 m (vinte metros) com as terras ocupadas por
Francisco Pacco, 25,00 m (vinte e cinco metros) com as terras ocupadas
por Francisco Testa, e 30,00 m (trinta metros) com as terras ocupadas
por Antonio Julião até encontrar o ponto "D"; deste ponto
defletem novamente a direita e seguem confrontando com as terras
ocupadas por Antonio Julião numa distância de 114,00 m
(cento e quatorze metros), até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO.
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais