DECRETO N. 21.288, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel a ser doado pela
Prefeitura Municipal de São José das Duas Pontes,
destinado à construção do Centro de Saude local
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, em doação, da Prefeitura Municipal de São
José das Duas Pontes, terreno sem benfeitorias, com a
área de 1 120,00 m2 (um mil, cento e vinte metros quadrados),
necessário a construção do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 54.620/74, da Procuradoria
do Patrimdnio Imobiliário, a saber: "As divisas do imóvel
assim se descrevem: Começam no ponto "A" e situado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas São Paulo e
Irmãos Brandini. Dai, segue pelo alinhamento da Rua São
Paulo, na distância de 28,00m até o ponto "B", localizado
na divisa com terras de propriedade da Prefeitura Municipal. Deste
ponto, defletindo a direita 90°00, dividindo com próprio
municipal, segue na distância de 40,00 m até o ponto "C",
situado ainda, na divisa com o próprio municipal. Daí,
defletindo a direita 90°00, segue na distância de 28,00 m
até o ponto "D", defletindo a direita, segue pelo alinhamento da
Rua Irmãos Brandini, na distância de 40,00 m até o
ponto "A' inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos
Oficiais